Guia do Eleitor: tire todas as suas dúvidas sobre como votar nas Eleições 2022

Em 2 de outubro, você irá votar para escolher os próximos presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O TEMPO lança este Guia do Eleitor para te ajudar a tirar as principais dúvidas sobre o momento de votar. Leia as perguntas que os eleitores mais fazem e as respostas. Se tiver mais dúvida, deixe no campo de comentário.

Que documentos preciso para votar?

Para comprovar sua identidade como eleitora ou eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:

  • e-Título
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive – carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Esses documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.

A biometria é obrigatória?

Nenhuma eleitora ou eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral será impedido de votar apenas por ainda não ter feito o cadastramento das digitais. O cadastro biométrico está suspenso desde 2020, como forma de prevenção à Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Quem pode votar, mas não é obrigado?

O voto é facultativo para pessoas analfabetas; menores com 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos; e maiores de 70 (setenta) anos.

Não votei na eleição passada. Posso votar nesta?

O eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

Trata-se de uma decisão aprovada em plenário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em função do contexto excepcional de pandemia de Covid-19. O objetivo é prevenir o contágio pelo coronavírus, diante da persistência da pandemia, não se podendo exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.

Como justifico o voto?

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no Brasil quanto aquele que está fora do país, deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. Também é possível justificar pela Internet, através do site: https://justifica.tse.jus.br.

Para que cargos tenho que votar nas eleições deste ano?

As eleições de 2022 terão cinco cargos em disputa: Presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.

Qual a diferença do voto branco e nulo?

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “Branco” na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”. Não se esqueça de que ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.

O que é o voto válido?

A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda).

O que é voto útil?

Em sistemas de votação, o voto útil (também conhecido por voto estratégico ou tático) ocorre em eleições com mais de dois candidatos quando um dos eleitores fornece uma informação enganadora com o objetivo de maximizar a utilidade do seu voto. Se um eleitor acredita que o seu candidato preferido não tem chances de ganhar, por exemplo, ele pode optar por votar num candidato que não é a sua primeira opção, com o objetivo de impedir a vitória do candidato que mais rejeita.

O que acontece se eu não for votar?

Em caso de ausência, o indicado é que você justifique para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 60 dias após cada turno.

O que acontece se eu não for votar e não justificar o voto?

Além de pagar uma multa (entre R$1,05 e R$3,51 por cada turno não comparecido), o eleitor que não justificar sua situação eleitoral não poderá exercer certos direitos. Não será possível, por exemplo, tirar o passaporte ou carteira de identidade. A única exceção para a emissão do passaporte fica por conta de brasileiros que moram no exterior e solicitem um passaporte para voltar ao Brasil. A pessoa também não vai conseguir se matricular em uma instituição de ensino pública, como colégio ou Universidade Federal, além de não poder prestar concursos públicos e/ou ser empossado em um cargo público. Um servidor sem voto e justificativa em dia não poderá receber seu salário.

O que faz um senador?

Os senadores atuam como legisladores e fiscalizadores, e também podem julgar e autorizar nomeações do presidente. Considerado a Câmara Alta, o Senado compõe o Poder Legislativo federal com a Câmara dos Deputados.

O que faz um deputado estadual?

Os deputados estaduais criam e alteram as leis, fiscalizam a atuação do governador e representam a população na esfera estadual, ou seja, nas Assembleias Legislativas.

O que faz um deputado federal?

Os deputados federais criam e alteram as leis, fiscalizam a atuação do Presidente da República e representam a população na esfera federal, ou seja, na Câmara dos Deputados.

O que é um deputado distrital? O que ele faz?

Deputados distritais existem apenas no Distrito Federal, com função semelhante à de um deputado estadual. São responsáveis por proporem projetos e aprovarem leis, também com a função de fiscalizar os atos do Executivo, no caso o Governo do DF.

O que faz o presidente da República?

Autoridade máxima do Brasil e chefe do Poder Executivo, o presidente é o responsável pela administração do país. Entre as muitas atribuições, ele sanciona projetos de lei aprovados por deputados e senadores; submete o planejamento, gastos e previsões orçamentárias ao Congresso; nomeia os comandantes da Aeronáutica, Exército e Marinha; os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; o procurador-geral da República, o presidente e diretores do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal; os ministros do Tribunal de Contas da União e o advogado-geral da União, entre outras funções. 

O presidente tem o poder de decretar intervenção federal nos estados, estado de defesa e de sítio; declarar guerra em caso de agressão estrangeira ou celebrar a paz, desde que autorizados pelo Congresso Nacional; manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso.

O que faz o governador?

É papel do governador administrar o estado pelo qual foi eleito dentro dos poderes que lhe foram atribuídos. Pode propor leis e tem direito de vetar ou sancionar leis aprovadas pelos deputados estaduais. Atua em cooperação com o Governo Federal para garantir que seu estado receba os investimentos necessários.

O que é eleição proporcional? E majoritária?

Sistema proporcional é utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador. Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de “votos válidos” pelo de “vagas a serem preenchidas”.
Sistema majoritário é utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

O que é quociente eleitoral?

É o procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos. O método traz o valor obtido da divisão do número de votos válidos dados aos candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa na eleição.

O que é cláusula de barreira?

Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. A intenção é reduzir o número de partidos que atuam no Congresso e estimular a fusão de siglas. Partidos que não tiverem desempenho eleitoral conforme os índices definidos pela cláusula não têm acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita, e nem o direito à estrutura de liderança partidária na Câmara.

Quais as diferenças entre o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário?

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O fundo partidário é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, além de dotações orçamentárias da União.

O fundo eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos e é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

Fonte: Jornal O Tempo, TSE, TRE-MG, Senado Federal, Câmara dos Deputados e ALMG