NOVAS INSTRUÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE MG SOBRE O RECADASTRAMENTO / PROVA DE VIDA

Servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) também podem realizar a prova de vida on-line pelo gov.br.
• O beneficiário tem até 60 dias desde o início do mês de seu aniversário para fazer a prova de vida.
Modalidade está disponível no gov.br para servidores aposentados, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas do IPSEMG.
• Caso o pagamento do beneficiário esteja atrasado ou tenha sido bloqueado por falta de recadastramento, poderá ser utilizado o aplicativo gov.br?
R- Sim, desde que esteja dentro do prazo de 60 dias, a contar do primeiro dia do mês de aniversário e tenha recebido, no celular, uma mensagem do gov.br para realizar a prova de vida digital.
• Qual a diferença entre o recadastramento biométrico digital da Seplag-MG e o recadastramento digital do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)?
R- O acesso e o uso do aplicativo gov.br são os mesmos para os beneficiários da Seplag-MG e do Ipsemg. No entanto, ao ser efetuado o recadastramento, a confirmação do procedimento será direcionada ao órgão responsável pelo pagamento do beneficiário (Seplag-MG ou Ipsemg), para que assim seja evitado o bloqueio de pagamento do benefício.
Vale lembrar que Seplag-MG e Ipsemg são órgãos distintos e que possuem normas diferentes para a prova de vida dos seus beneficiários.